Compreendo a dificuldade da escola , em parar , e estudar maneiras que possam elevar a qualidade de aprendizado de um portador de TDAH ou de outra dificuldade.
Seria necessário um estudo entre os professores , um excelente trabalho de equipe, professores discutindo formas de buscar o aluno para o assunto, maneiras de avaliar o conteúdo aprendido. Seria muito mais fácil, desistir deste aluno.
Muitas escolas querem apenas os vencedores naturais , pontuação no ENEM. E eu me pergunto, aonde fica a formação do aluno? Seriam apenas notas , aprovações...
Quando escolhi a escola do meu filho tive o trabalho de avaliar , a qualidade dos professores, o espaço, o cuidado , mas especialmente o conteúdo ensinado.
Eu não buscava só matéria, eu buscava o lado humano, os valores que meu filho receberia na maior parte da sua vida e a mais importante formação.
Acreditei na escola , acredito na parceria escola e família . E posso dizer no momento em que mais precisei pude ter a confiança que eu depositei na escola de volta.
O lema da escola é quase isso: superar desafios e foi isso que ela conseguiu . O Colégio Santa Úrsula, local escolhido para meu filho estudar desde dois anos de idade, não nos decepcionou.
Procurou os métodos e fez meu filho mostrar o que sabia. Isso é escola , isso é humano , e isso é superar, vencer!!! Agradeço a todos que fazem o Colégio.
Me alegra que a justiça esteja de olhos abertos para casos como o da reportagem abaixo e me entristece saber que foi preciso chegar a este ponto.
Fonte:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=17268 e Abda Tdha Brasil Abda
19/12/2011 - Colégio terá que indenizar aluno por não oferecer ensino adequado
A 4ª Turma Cível do DF não aceitou o recurso do Colégio Tiradentes e manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia para condenar a instituição de ensino a indenizar um ex-aluno por não providenciar o ensino adequado. O estudante, diagnosticado com déficit de atenção, foi convidado pela diretoria da escola a procurar outro colégio. Como a decisão foi por maioria, a parte ré ainda pode recorrer.
De acordo com a ação, em 2006, o autor foi diagnosticado com de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade-(TDHA). Em decorrência da doença, observou-se que houve prejuízos em seu rendimento escolar. Para tanto, os pais do aluno solicitaram um modelo pedagógico diferenciado, o que não foi empregado adequadamente pelo colégio.
Em contrapartida à solicitação, no ano de 2009, a pedagoga da instituição de ensino sugeriu ao pai do autor que procurasse outra escola em conduta descrita como proibição de renovação de matrícula, sob o argumento de que o Colégio Tiradentes não teria condições técnicas e recursos humanos para continuar o ensino ao estudante.
Citado, o colégio sustentou ter aplicado tratamento adequado ao aluno. Relatou que o autor foi reprovado em 2006 e 2008 na 5ª e 6ª série respectivamente. Entendeu que a presença dos pais na vida escolar do aluno era insatisfatória. Afirma que apenas recomendou aos pais do aluno que o matriculasse em outra escola com o propósito de estimulo, acreditando que em outro ambiente poderia apresentar aumento do rendimento escolar. Informa ainda que não houve imposição para a saída do aluno.
Na decisão, o juiz buscou inicialmente o artigo 227 da Constituição Federal que diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Para o julgador, é evidente que um estudante acometido de doença capaz de dificultar o aprendizado possui o direito a um tratamento diferenciado, como forma de assegurar o pleno desenvolvimento. Ressalta que o tratamento diferenciado consiste na tomada de providências capazes de minimizar as dificuldades vivenciadas pelo aluno em condições especiais. "Uma forma de colocá-lo em situação de igualdade para com os demais alunos, dando efetividade ao princípio constitucional da isonomia" afirma o magistrado.
A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o Colégio Tiradentes Ltda a indenizar o aluno a título de danos morais no valor de R$ 15 mil, valores que devem ser corrigidos monetariamente pelo índice do INPC, a contar da publicação desta decisão, bem como sobre os quais deverá incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Nº do processo: APC 2009 03 1 006606-5
Autor: LCB
Nenhum comentário:
Postar um comentário